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Jurídico do SINDPOC avança na defesa do Artigo 25 para associado
- Por João Daniel Mendes Santos da Conceição
- 2 outubro 2026 19:52
O Departamento Jurídico do SINDPOC, por meio do Escritório da advogada Ana Patrícia Dantas Leão, obteve decisão favorável no processo nº 8000536-51.2025.8.05.0043, movido pelo associado P. C.C.M contra o Estado da Bahia. A ação busca garantir a reimplantação da vantagem prevista no Artigo 25, além do pagamento dos valores retroativos decorrentes da supressão da gratificação em março de 2007.
Na análise da impugnação apresentada pelo Estado, a Justiça rejeitou as alegações relacionadas à natureza da verba e à limitação temporal dos valores, reconhecendo que essas questões já foram abrangidas pela decisão coletiva. Também foi assegurada a apuração dos valores devidos desde março de 2007 até a efetiva reimplantação da vantagem. O processo segue para perícia contábil e, diante do não pagamento dos honorários periciais pelo Estado dentro do prazo determinado, o Jurídico do SINDPOC adotará as medidas necessárias para garantir o prosseguimento da execução e a efetivação do direito do associado.
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