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NOTA DE ESCLARECIMENTO
Jurídico do Sindpoc garante vitória definitiva em ação coletiva da GAPJ 5
- Por João Daniel Mendes Santos da Conceição
- 7 julho 2026 13:24
Decisão transitada em julgado assegura pagamento de diferenças salariais a grupo de associados e marca mais uma conquista da atuação jurídica do sindicato
O trabalho desenvolvido pelo Departamento Jurídico do Sindpoc resultou em mais uma importante conquista para os servidores da Polícia Civil da Bahia. A ação coletiva referente à Gratificação de Atividade Policial (GAPJ 5), de nº 0559143-83.2016.8.05.0001, alcançou o trânsito em julgado, tornando definitiva a decisão que reconheceu o direito dos associados Aurélio Ferreira, Jandira Isabel Silva de Almeida, Osmar Armando de Jesus, Rômulo de Oliveira Martins e Severino Jorge Cimas ao recebimento das diferenças salariais retroativas da GAPJ 5 nos níveis IV e V. Com o encerramento da fase recursal, o processo segue agora para o cumprimento da sentença, etapa em que serão apurados os valores devidos a cada beneficiário.
A decisão representa mais uma vitória obtida por meio da atuação técnica e comprometida do Jurídico do Sindpoc, que acompanha as demandas judiciais dos seus filiados na busca pela efetivação de direitos historicamente reivindicados.
Para o presidente do Sindpoc, Eustácio Lopes, o resultado reafirma a importância do investimento permanente na defesa jurídica da categoria. "Essa vitória definitiva demonstra o compromisso e a competência do nosso Departamento Jurídico na defesa dos direitos dos policiais civis. Cada decisão favorável representa o reconhecimento de direitos que foram conquistados com muito trabalho e perseverança. O Sindpoc continuará atuando de forma firme para garantir que nossos associados tenham seus direitos respeitados e assegurados pela Justiça", destacou o presidente.
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