Na manhã da última quinta-feira (14), os diretores do Sindicato dos Policiais Civis do Estado da Bahia (Sindpoc), Eustácio Lopes, Agrimaldo Souza, Suzivane Andrade, e Débora Pereira, juntamente com o filiado ao sindicato e investigador, Raphael Rangel, se reuniram com o deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), Adolfo Menezes ( PSD-BA), com o suplente de vereador, Lucas Rehem, do PSD de Euclides da Cunha, e com o deputado federal Gabriel Nunes ( PSD-BA) para discutir a regulamentação do "Salário de Nível Superior", conforme previsto no Art. 46.da Lei Orgânica 11.370/2009.
Durante a reunião, diversos pontos foram debatidos acerca da regulamentação como a necessidade de valorização dos profissionais da Polícia Civil, a importância da realização de um trabalho de qualificação da categoria para o respectivo desempenho de suas funções, e a melhoria na qualidade dos serviços prestados à população.
O presidente do Sindpoc, Eustácio Lopes, destacou que a implementação do "Salário de Nível Superior" é a pauta prioritária da categoria. " O Estado precisa investir na reestruturação salarial dos policiais civis para aprimorarmos a investigação criminal, e, desse modo, aumentarmos o percentual de crimes elucidados e o combate ao crime organizado. Além disso, estaremos contribuindo para o aprimoramento dos serviços prestados pela Polícia Civil à sociedade", frisou.
O investigador Raphael Rangel, que é filiado ao Sindpoc, pontuou que a implementação da Lei Orgânica 11.370/2009 será uma medida "extremamente positiva" para a carreira policial e frisou a relevância de um maior investimento na qualificação dos policiais civis.
Os deputados Gabriel Nunes e Adolfo Menezes, ambos do PSD, se comprometeram em apoiar a luta no Congresso Nacional e na Assembleia Legislativa da Bahia, respectivamente, para "garantir que a regulamentação seja efetivada o mais breve possível".
Ao final da reunião, ficou definido que o Sindpoc irá elaborar um documento que terá como objetivo solicitar ao Governo do Estado a implementação, em caráter de urgência, da Lei Orgânica 11.370/09.