DECEMBER 9, 2022
GERAL

SINDPOC garante na justiça restabelecimento de pensão à viúva de IPC falecido durante serviço

post-img

No dia 4 de fevereiro deste ano, Amanda Lessa perdeu o chão com uma notícia que nenhuma esposa gostaria de receber: seu marido, o investigador da Polícia Civil baiana Matheus Guedes Malta Argolo, havia falecido, após um acidente de trânsito na BA-233, região da Chapada Diamantina, que vitimou outros dois Policiais Civis durante o transporte de quatro presos, para o presídio de Salvador, num total desvio da função policial civil.

Após o acidente que ocasionou a morte dos três investigadores lotados na 13ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (COORPIN), em Seabra, o presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Estado da Bahia (SINDPOC), Eustácio Lopes, declarou que a fatalidade poderia ter sido evitada, uma vez que os servidores já haviam alertado para as más condições de conservação de pneus e amortecedores da viatura utilizada. 

Burocracia do Estado

De acordo com a lei nº 14.250/20, que alterou a lei 11.357/09, dependentes de servidores possuem direito a pensão em caráter vitalício, quando o óbito decorrer de acidente de trabalho. Contudo, além da família não ter recebido nenhum apoio da Instituição ou do Estado, a administração concedeu o benefício por apenas quatro meses, alegando que precisava aguardar o final do Inquérito Policial, a fim de confirmar se realmente os policiais morreram durante o serviço. 

A luta e a vitória

Em todo momento, desde o início, o SINDPOC, esteve ao lado dos familiares,  oferecendo assistência jurídica e no que mais precisassem.  A senhora  Amanda, contou com a atuação do Departamento Jurídico do SINDPOC, que impetrou mandado de segurança para garantir  seus direitos.

A decisão do Desembargador , José Aras, determinou o restabelecimento e a manutenção da pensão à Amanda,  de receber a pensão pela morte do seu marido, de forma vitalícia, tendo como base de cálculo a remuneração do cargo exercido pelo segurado, tudo em conformidade com os termos do ordenamento jurídico pátrio.
A senhora Amanda Lessa, que possui uma filha com menos de um ano de idade, fruto do casamento com o IPC Matheus Guedes Malta Argolo (In Memorian) relatou à essa reportagem o sentimento vigente em meio a burocracia do estado.  “Fiquei exausta, além de lidar com a morte do meu esposo, eu tinha que todos os dias tá indo em busca de um direito meu e da minha filha, e o pior de tudo ter que lutar com uma situação que é nítido e evidente a burocracia  estadual”, disse ela. 

Amanda finaliza agradecendo o apoio do SINDPOC na referida demanda. “Sentimento de gratidão, o sindicado com certeza está sendo uma base de apoio indispensável nesse processo, por isso, agradeço a todos os advogados, departamento jurídico e ao presidente, Eustácio Lopes pelo apoio”, concluiu Amanda Lessa.

“O SINDPOC por meio do seu departamento jurídico, agradece ao corpo de advogados pela conquista, ao tempo em que se coloca à disposição para todos que precisem de atendimento na área.

Luciene Rodrigues 
José Roberto Cerqueira 
Diretores jurídicos do SINDPOC
E-mail: sindpocjuridico2022@gmail.com
Tel/zap: 71 99670-2268

Fonte: ASCOM – SINDPOC

Cart