DECEMBER 9, 2022
GERAL

Sindpoc e OAB-Bahia discutem a lei de abuso de autoridade

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A parceria entre o Sindicato dos Policiais Civis do Estado da Bahia (Sindpoc) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/Bahia) culminou em mais uma edição do programa Ciclo de Palestras, que discutiu, na edição da última sexta-feira, dia 29, a lei de abuso de autoridade (Lei 13.869/2019).

Com a presença de policiais civis, operadores do direito e outros profissionais da segurança pública, o evento contou com exposições de diferentes pontos de vista acerca do assunto. A discussão ficou em torno das condutas que estarão tipificadas como crimes e suas consequências na prestação dos serviços à sociedade.

A lei, já aprovada pelo congresso e com vigência prevista para janeiro de 2020, estabelece uma série de crimes relacionados à atuação de servidores e de integrantes dos Três Poderes, que podem ser considerados como abuso de autoridade, além de determinar a forma como vai ocorrer o processo penal, a responsabilização e os efeitos da condenação pelas infrações.

Para o secretário-geral do Sindpoc, Marcos Maurício, a nova lei serve para estabelecer limites e reforça o sistema de freios e contrapesos que mantém em vigor o pleno estado de direito na sociedade brasileira. Uma das idealizadoras do ciclo de palestras, a vice-presidente do Sindpoc, Ana Carla, destaca que a iniciativa busca atualizar os profissionais da área e tem se mostrado exitosa.

Para o professor Marcos Lemos, advogado, membro da Comissão de Direito Criminal da OAB e Presidente da Comissão do Sistema Prisional, a lei vai proteger a sociedade de decisões baseadas em subjetividades, sem, no entanto, tirar o poder decisório da autoridade.

Participações - A mesa de abertura do ciclo de palestra contou com as presenças de Maria Brito, advogada criminalista, membro da Comissão Direito Criminal da OAB, da Vice-Presidente da OAB, Ana Patrícia, do Procurador da República (membro do Ministério Público Federal), Leandro Bastos Nunes, e da advogada Criminalista, Presidente da Comissão de Direito Criminal da OAB, professora Fernanda Ravazzano.

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