O artigo 40A que fará parte da PEC 133 traz uma preocupação para os diretores porque existe um dispositivo que permite ao Estado delegar a União todas as normas que serão criadas no direito previdenciário.
Mas há uma grande preocupação em torno disso, pois o mesmo dispositivo pode fazer com que o Estado reivindique o direito de legislar revogando a delegação, ou seja, a insegurança jurídica.
“Quando o policial entra no sistema e se programa para a aposentadoria,e, no entanto, a qualquer momento pode ser seciado do seu direito de aposentadoria”, destaca o diretor jurídico da FEIPOL-SUL, Evandro Barotro.
O presidente da Cobrapol, André Gutierrez, solicita que o jurídico dos sindicatos realize uma análise sobre o tema. “Precisamos tomar uma iniciativa, recomendo que todos os jurídicos dos sindicatos das federações ligadas à Cobrapol façam essa análise. Qualquer dúvida pode entrar em contato conosco”, enfatiza o presidente.
Ascom Sindpoc