DECEMBER 9, 2022
GERAL

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Avanços com a Lei Orgânica Nacional da Polícia Civil:

  • A necessidade de nível superior para investidura em cargo de policial, em virtude do grau de complexidade próprio da profissão;
  • A uniformização de procedimentos, com normas gerais de aplicação comum a todas as Polícias Civis dos Estados e do Distrito Federal, de forma a criar padrões e sistemáticas de atuação idênticos, com a garantia em lei de que o policial de qualquer unidade da Federação atuará de forma correspondente quando do seu deslocamento, em atividade de sua comarca de origem;
  • A promoção da segurança jurídica ao passo que formaliza legalmente atividades que na prática já são desempenhadas por policiais civis de várias classes e que hoje exigem a assinatura do delegado, mesmo sem este sequer acompanhar os trabalhos ou mesmo estar presente durante sua elaboração, burocratizando o labor policial e prejudicando, sem motivos que não meramente corporativistas, a população que sofre com a ineficiência do modelo em vigor;
  • A criação da academia de formação da Policia Civil com capacidade de atualização continuada dos servidores policiais para melhor combater as organizações criminosas;
  • A racionalização administrativa que, em homenagem ao princípio da eficiência, consagrado na Constituição Federal, traz a previsão de criação de noticiaos policiais com estrutura enxuta e direcionada, sendo uma garantia de que, independentemente do tamanho do município, sempre haverá um órgão da Policia Civil a noticiaos para atuar;
  • A criação de mecanismos objetivos de progressão funcional, a médio prazo, necessários para motivar o policial a permanecer na instituição e se aprimorar cada vez mais.

Fonte: COBRAPOL

https://youtu.be/do6t-RCueho

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