DECEMBER 9, 2022
GERAL

Tribunal de Justiça da Bahia Reconhece Direito dos Policiais Civis ao Valor Justo de Hora Extra

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 Em uma decisão histórica e unânime, o Tribunal de Justiça da Bahia reconheceu o direito dos policiais civis associados ao Sindicato dos Policiais Civis do Estado da Bahia (Sindpoc) a receberem o valor da hora extra com um acréscimo de 30%, devido à correção do divisor utilizado para o cálculo.

A correção em questão refere-se à mudança do divisor de duzentas e quarenta horas para duzentos e duzentas horas. Historicamente, o Estado calculava o valor da hora extra utilizando o divisor de duzentas e quarenta horas, o que resultava em um pagamento menor por hora extra trabalhada.

O Diretor Jurídico do Sindpoc, Laércio Nascimento, destaca que "Agora o tribunal reconhece que o divisor correto a ser aplicado sobre o vencimento e a GAPJ é de duzentas horas. Isso aumenta o valor da hora extra em trinta por cento. Todos os policiais civis associados ao Sindpoc que desejarem podem buscar uma ação de execução para o pagamento retroativo das horas extras dos últimos cinco anos."

Este direito se estende não apenas aos policiais civis ativos, mas também aos aposentados que trabalharam e acumularam horas extras durante sua carreira na polícia civil. A decisão terá um impacto significativo nas aposentadorias dos policiais civis, uma vez que o Estado terá que corrigir o valor das horas extras retroativamente para os aposentados.

A vitória no Tribunal de Justiça da Bahia é resultado de uma ação incansável realizada pelo corpo jurídico do Sindpoc, em colaboração com o escritório de advocacia Dantas Leão, liderado pela advogada Dra. Ana Patrícia.

Esta conquista representa um marco importante na busca por justiça e reconhecimento do trabalho árduo dos policiais civis da Bahia, demonstrando o compromisso do Sindpoc em defender os interesses de seus associados e garantir um tratamento justo e equitativo.

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