DECEMBER 9, 2022
GERAL

A Política de Segurança Pública e o Estado de Exceção

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Muito se fala em melhoria na qualidade da prestação de serviços na área da Segurança Pública, colocando-se como fundamental o investimento na melhoria dos equipamentos, do reaparelhamento e modernização da estrutura, em novas viaturas, armamentos não letais e letais. Entretanto não se considera aquele que é o “ator principal” dessa história, o homem, o policial. Considerando que é ele quem vai manipular todos esses equipamentos e fazer com que sejam realmente e?cazes e e?cientes, na sua aplicabilidade.

Dessa forma, a aplicação de tecnologias avançadas nas ações de segurança pública, sem uma preocupação efetiva com os agentes executores ou operadores da ação, comprometerá sempre o alcance da qualidade e e?ciência desse serviço.

coloca a pessoa do soberano que não perde a liberdade natural de matar sem incorrer em crime de homicídio. De?nindo a vida nua como “insacri?cável”,

O homem é, e será sempre, elemento principal na ação e reação da segurança pública. Ele participa, através de suas ações, sejam elas, autoria, vitimização e nos procedimentos de prevenção e combate repressivo, em toda a dimensão da segurança, por mais avançadas que sejam.
Qual a contribuição e participação do pro?ssional de segurança pública como atores, coadjuvantes e vítimas, no processo da segurança pública? Avaliando ainda sobre a formação caracterizada pelo “adestramento”, puro e simples, voltado apenas para uma aplicabilidade reativa. Em contradição ao pensamento contemporâneo caracterizado não só pelo preparo “técnico- tático-operacional”, mas também, pela transversalidade de conhecimentos, necessários ao seu crescimento pro?ssional e capaz de evitar seu “embrutecimento”, por não está desvinculado das questões causadoras dos diversos fenômenos sociais que irá enfrentar no cotidiano, proporcionando uma participação mais proativa.

Contrapondo-se ao que “Agamben” traz em Estado de Exceção, sobre os territórios abandonados pelo poder público, tratado como ausência do Estado, a “guerra” travada nesses territórios, dando a sensação, que, se está autorizando os indivíduos defender suas vidas da forma que julgar necessário. Mas, para “Agamben”, o estado de exceção, dos excluídos politicamente, é um estado de “matabilidade”, e que ninguém se surpreende com uma chacina em favelas, principalmente no Brasil, devido às condições de “matabilidade” dos que aí vivem, os quais estão fora do Estado, porém dentro formalmente, pois a lei e o estado de direito, é para todos. A constituição brasileira traz em seu Art. 144 - A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Sendo atribuição das instituições policiais responsáveis pela sua execução, naquilo que lhe couber.

Sendo desnecessário que essa força tenha uma formação política compatível com sua função, onde seus membros possuem “vidas nuas”, em um estado de natureza “apolítico”, estando dentro do Estado quando é usado por ele, e fora quando os excessos são cometidos em seu nome.

MARCOS ANTÔNIO DE SOUZA. Mestre em Segurança Pública Justiça e Cidadania - UFBA, Formado em Licenciatura Plena em Educação Física - UCSAL e Investigador de Polícia - PCBA.
Especializações:

·    Metodologia do Ensino Superior - FESP/UPE

·    Especialização em Prevenção da Violência, Promoção da Segurança e da Cidadania – UFBA
·    Especialização em Planejamento Estratégico – ADESG

·    Especialização em Inteligência Estratégica – ADESG

·    Gestão da Investigação Policial, do Programa de Desenvolvimento

·    Permanente para Gestores da P. Civil e da P. Técnica – Fundação Luís Eduardo Magalhães/Academia de Polícia Civil

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