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O SINDPOC, age também na via administrativa da Policia Civil, desta vez nosso jurídico consegue uma vitória importante para um associado, isentando-o do pagamento de imposto de renda, tendo em vista sua enfermidade permanente.
Portaria Nº 00294422 de 04 de junho de 2021 O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO no uso de suas atribuições, resolve: I DEFERIR, com fundamento na Lei 7.713/88, alterada pelas Leis 8.541/92 e 11.052/04 o pedido de isenção de imposto de renda de: EDMILSON JOSE DOS SANTOS, proc.: 009.9469.2020.0032215- 93 CPF nº: 093.164.265-53, com laudo médico emitido em 31 de maio de 2021. Em caráter definitivo.
“Nós do jurídico, atendemos todos os associados independente de sua demanda, nos colocamos sempre a disposição para acompanhar de perto principalmente aqueles que chegam de certa, forma fragilizados. É muito gratificante ver o resultado do nosso trabalho”. Pontua os diretores jurídicos, Luciene Rodrigues e Roberto Cerqueira.
O SINDPOC continua vigilante na defesa dos direitos dos policiais civis.
E-mail: sindpocjuridico@gmail.com
Tel: (71) 3016-4541/99670-2268(WhatsApp jurídico)

Departamento jurídico