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O Sindicato dos Policiais Civis do Estado da Bahia (SINDPOC) manifesta seu mais profundo pesar pelas vidas perdidas no trágico acidente ocorrido no último domingo (31), na BR-116, no trecho do município de Santa Terezinha.
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SINDPOC garante na Justiça que servidor que não gozou férias tenha direito ao pagamento
- Por Administrador
- 23 janeiro 2020 22:38
O corpo jurídico do SINDPOC obteve mais uma nova vitória em ação que reclamava os direitos do servidor. Depois de analisar o caso a Justiça determinou o pagamento em caráter indenizatório de três férias não usufruídas pelo policial Edvaldo Sousa Freire.
Lamentavelmente, na polícia é comum os ‘superiores hierárquicos’ imporem a investigadores, escrivães e peritos a suspensão de seu período de gozo de férias sem qualquer sustentação legal, limitando-se a exigir o adiamento em razão da necessidade do serviço.
Diante da irregularidade, o SINDPOC através do advogado Mhércio Monteiro, ajuizou ação e obteve sentença favorável para o servidor. Ele receberá o valor referente às suas férias calculado com base em seu último salário recebido na atividade, acrescido de todos os demais direitos a que teve suprimido por esse ato ilegal do Estado. Para o secretário-geral, Bernardino Gayoso essa é mais uma conquista que merece aplauso. “O associado procurou o sindicato por reconhecer que esta é a sua arma contra a opressão e os desmandos dos gestores ao tentarem impedir que os servidores usufruam dos seus direitos e garantias”, afirmou.
Um dos trechos da decisão diz que: “Por todo o exnoticiao, após analisados todos os argumentos trazidos pelas partes, tratados na fundamentação supra, julgo PROCEDENTE O PEDIDO DA AÇÃO para condenar o Réu a pagar ao Autor danos materiais decorrentes das Férias não gozadas, na importância correspondente a 3 salários de Investigador da Polícia Civil, calculados com base na última remuneração percebida na atividade, mais 1/3 de férias, deduzidos o abono pecuniário já recebido por 10 dias de conversão, por ter o Autor comprovado não ter gozado as férias relativas aos períodos aquisitivos 2002/2003, 2003/2004, 2004/2005”.
Ao manifestar alegria com mais essa vitória, o presidente do SINDPOC, Marcos Maurício aproveitou para ressaltar que infelizmente ainda hoje há vários relatos de situações semelhantes. “Essa decisão serve de alerta para que os gestores da SSP acabem com essa ilegalidade que acontece até hoje. De modo lamentável, alguns superiores não respeitam o legítimo direito ao descanso anual, e por vezes, impõe ao policial que deixe de usufruir suas férias. Essa decisão nos traz esperança de uma reflexão”, observou ao chamar a atenção dos colegas que passam por situações idênticas que também busquem o auxílio do SINDPOC a fim de restabelecer seus direitos. “Pois temos uma equipe de advogados comprometidos com isso”, concluiu.

Departamento jurídico