O SINDPOC através do departamento jurídico obteve mais uma vitória através do Mandado de Segurança nº 8032846-21.2020.805.0000, impetrado pelo escritório civil, foi que garantido ao servidor E.R.A. a suspensão da sua punição de noventa dias, aplicada após a conclusão de um PAD.
A decisão serve de parâmetro para os demais filiados que se encontrem em situação semelhante à vivida pelo associado em questão.
O departamento jurídico está atento a todas as demandas dos servidores, e busca atender sempre é acionado.
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