DECEMBER 9, 2022
JURíDICO

Através do setor jurídico do SINDPOC, servidor consegue anular remoção

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O setor jurídico do SINDPOC atua no combate às remoções dos servidores que não apresentam legalidade administrativa. De acordo com o artigo 76, da Lei Orgânica 11.370/2009,  as remoções dos policiais civis precisam apresentar " motivações" administrativas claras.

O SINDPOC  denuncia que,  infelizmente, a prática da "permuta" é cotidiana na estrutura da Polícia Civil e, geralmente, as remoções são realizadas sem o consentimento e autorização dos servidores,  conforme exige a legislação vigente.

Um servidor que era lotado na 1° Delegacia dos Barris foi removido pelo Delegado-Geral, Bernardino Brito, para 28ª delegacia do Nordeste de Amaralina. O servidor só foi informado da remoção após a publicação no Diário Oficial do Estado. O policial ao se sentir injustiçado, procurou o departamento jurídico do SINDPOC que moveu um Mandado de Segurança e conseguiu anular a remoção. " Ele não tinha cometido nenhum ato infracional. O servidor se sentiu humilhado e em situação de constrangimento perante os outros colegas. O SINDPOC está de olho e atento a esse tipo de assédio moral que é cotidiano na Polícia Civil. O SINDPOC orienta que todos os servidores que forem vítimas desse tipo de conduta procure o sindicato para mover uma ação judicial e terem seus direitos respeitados", frisa o Presidente do SINDPOC, Eustácio Lopes, ao ressaltar que os policiais não podem continuar sendo vítimas, diariamente, de remoções " desmotivadas". ASCOM SINDPOC

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