O Movimento Juntos Somos + Fortes, dando continuidade ao planejamento da Operação Padrão, orienta Escrivães que a cadeia de custódia é de responsabilidade do DPT . A ação se justifica dada a considerável quantidade de ocorrências em que o material periciado é armazenado de modo irregular nas delegacias, expondo EPCs a materiais como armas e drogas.
Eustácio Lopes, presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Estado da Bahia (SINDPOC), uma das entidades sindicais que compõem o Movimento Juntos Somos + Fortes, explica que a exposição dos servidores aos materiais acarreta em prejuízos aos trabalhadores.
“Nas delegacias as drogas ficam na sala com os Escrivães, no cartório, então os Escrivães ficam inalando o cheiro de maconha. Nas salas o deslocamento dos servidores é comprometido porque, como são espaços pequenos, tem muitas caixas, ficam armas, drogas expostas”, relata Lopes, indicando algumas das causas do adoecimento dos servidores.
Tendo em vista o acúmulo de funções a que estão submetidos os Escrivães, a Operação Padrão promovida pelo coletivo Movimento Juntos Somos + Fortes como parte das reivindicações pelo salário de nível superior e reestruturação profissional, endossa a necessidade de combater o desvio de função dos EPCs.
O Movimento Juntos Somos + Fortes orienta ainda que os Escrivães não usurpem a função de delegado, sintoma do sucateamento da Polícia Civil do Estado da Bahia, que agoniza diante do esvaziamento do quadro de servidores, o que fragiliza as atividades da categoria. Em razão da falta de efetivo, há relatos de Escrivães substituindo e realizando atividades de delegados, o que, como consequência do acúmulo de funções e sobrecarga de trabalho, acarreta em estresse, esgotamento mental e adoecimento da categoria.
Em articulação pela regulamentação e pelo pagamento por esta substituição, uma vez que há uma diferença superior a R$12.000, e sob a possibilidade de ser penalizada com processo administrativo pela usurpação de função, a categoria é aconselhada pelo Movimento Juntos Somos + Fortes, que mantém a programação de visitas às delegacias para orientar EPCs acerca da garantia de seus direitos, combate ao assédio moral e a luta pela valorização.
Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019, que alterou o código do processo penal.
Art. 158-E. Todos os Institutos de Criminalística deverão ter uma central de custódia
destinada à guarda e controle dos vestígios, e sua gestão deve ser vinculada
diretamente ao órgão central de perícia oficial de natureza criminal. (Incluído pela Lei
nº 13.964, de 2019)
Art. 158-F. Após a realização da perícia, o material deverá ser devolvido à central de
custódia, devendo nela permanecer. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)