DECEMBER 9, 2022
GERAL

Rui revoga trabalho remoto de servidores com mais de 60 anos

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O governo da Bahia publica neste sábado (24), decreto que suspende o trabalho remoto de servidores que tem 60 anos ou mais e estão incluídos no grupo de risco da Covid-19.

Na Bahia, dos 7.407 óbitos registrados pelo novo coronavírus, 74,2% foram de pessoas na faixa de risco. Servidores com comorbidades, no entanto, permanecem em trabalho remoto.

O governo prorrogou também o decreto que suspende as aulas nas unidades de ensino das redes pública. A prorrogação vale até o dia 15 de novembro.

 

 

DECRETO Nº 20.067 DE 23 DE OUTUBRO DE 2020

Altera os Decretos nº 19.528, de 16 de março de 2020, e nº 19.586, de 27 de março de 2020, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1º - O Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte modificação:

“Art. 9º - Ficam suspensos, em todo território do Estado da Bahia, até o dia 15 de novembro de 2020:

 I - os eventos e atividades com a presença de público superior a 200 (duzentas) pessoas, ainda que previamente autorizados, que envolvem aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos, religiosos, shows, feiras, circos, eventos científicos, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica;

II - as atividades letivas, nas unidades de ensino, públicas e particulares, a serem compensadas nos dias reservados para os recessos futuros, ressalvados os estágios curriculares obrigatórios dos cursos da área de saúde;

......................................................................................................” (NR)

 “Art. 10 - Ficam suspensos, no âmbito do Estado da Bahia, as atividades de recadastramento de servidores inativos e pensionistas que fazem aniversário nos meses de março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro e novembro.” (NR)

Art. 2º - Fica revogado o inciso I do caput do art. 1º do Decreto nº 19.528, de 16 de março de 2020.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de outubro de 2020.

Além disso, o Estado alterou o decreto que estabelecia a quantidade de pessoas em eventos, de 100 para 200.

Conforme o decreto, estão suspensas as atividades com público superior a 200 pessoas, como shows, eventos religiosos, feiras, apresentações circenses, eventos científicos e passeatas.

Fonte: Varela Notícias

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