PLANSERV- *PARCELA DE RISCO
Fonte: Lei 9.528/2005, Lei 13.450/2015 e Consultas aos Técnicos do PLANSERV.
1. O QUE É A PARCELA DE RISCO?
É um valor extra que o PLANSERV cobrará, mensalmente, além da contribuição normal do Beneficiário, de acordo com a idade, a título do risco de maior despesa com doenças decorrentes do avanço da idade.
2. VALORES DA PARCELA DE RISCO X IDADE
• Até 24 anos: R$ 82,97.
• Entre 25 e 29 anos: R$ 133,77.
• Entre 30 e 39 anos: R$ 169,42.
• Entre 40 e 49 anos: R$ 192,63.
• Entre 50 e 59 anos: R$ 265,46.
• De 60 anos em diante: R$ 544,00.
3. QUEM JÁ É BENEFICIÁRIO DO PLANSERV
Quem já é filiado ou se filiar ao PLANSERV até 25/10/20, não pagará a Parcela de Risco.
Quem já é beneficiário não precisa se recadastrar. Manterá a isenção mesmo assim.
4. FILIAÇÃO DE DEPENDENTES E AGREGADOS ANTES DE 25/10/2020
Os que já são beneficiários titulares do PLANSERV ou que se tornarem beneficiários titulares até 25/10/20, poderão filiar seus dependentes e agregados até 25/10/20, sem pagar a Parcela de Risco.
Quem já tem seus dependentes e agregados filiados, não precisa fazer nada. Já está regularizado.
5. FILIAÇÃO DE DEPENDENTES E AGREGADOS APARTIR DE 26/10/2020
Quem já possuir dependentes e agregados em 25/10/20, mas que não sejam filiados, e deixar para filia-los, apartir de 26/10/20 terá que pagar a PARCELA DE RISCO do dependente.
6. FILHOS, ENTEADOS, ADOTADOS, TUTELADOS E NETOS
Filhos, enteados, adotados, tutelados e netos nascidos ou adotados apartir de 26/10/20, poderão ser filiados sem pagar a Parcela de Risco dentro de 30 dias, do nascimento ou da adoção. Após esse prazo, pagará a Parcela de Risco, caso venha a ser filiado.
7. ESPOSA(O) /COMPANHEIRA(O) NOVA
Esposa(o) ou companheira(o) surgida(o) apartir de 26/10/20, também, terá o prazo de 30 dias, contados do casamento, ou da união estável, para ser filiada(o) sem pagar a Parcela de Risco. Depois desses 30 dias de prazo, pagará, caso resolva se filiar.