O Sindicato dos Policiais Civis do Estado da Bahia, através do Departamento Jurídico, garantiu na justiça a concessão da aposentadoria especial voluntária, com direito aos proventos na sua integralidade do filiado Moises Lima da Cruz (processo: 8023618-53.2019.8.05.000).
O juiz de primeiro grau entendeu em julgar a demanda improcedente. No entanto, após interposição de recurso, foi possível reformar a decisão, de modo a garantir ao associado o seu direito de se aposentar com a integralidade.