DECEMBER 9, 2022
GERAL

SINDPOC consegue na justiça o pedido de isolamento dos servidores do grupo de risco para a pandemia de Coronavírus no Estado.

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O Poder Judiciário da Bahia concede liminar ao SINDPOC que obriga o Estado da Bahia a afastar a atividade Policiais Civis que se enquadram em nenhum grupo de risco e determinam que 72 horas fornecem materiais de prevenção para coronavírus (máscaras, luvas e álcool gel).     
Após diversas solicitações ao Delegado Geral e Secretaria de Segurança Pública (SSP), para os agentes civis do grupo de risco que estão impedidos de executar as funções, além das solicitações dos equipamentos de proteção individual (EPIs) que estão faltando nas delegacias de Salvador e do interior. 
Segundo o SINDPOC as medidas tomadas pelo Governo do Estado “estão muito aquém das recomendações dos organismos de saúde como a OMS e de defesa dos trabalhadores”, pois “não contempla de maneira efetiva todos os grupos de risco apontados pela OMS para o Covid-19, como todos os idosos. E ainda exige laudos para liberação de servidores que possuem morbidades que os coloca em grupo de risco”.       

Enquanto solicita a restrição de circulação de pessoas, argumenta a entidade, ou o Estado “não permite que seus servidores adotem controle remoto, limitando a adoção de práticas práticas nos servidores que já possuem moléstias graves e impondo restrições apenas para idosos”.     
Para o presidente do SINDPOC, Eustácio Lopes, foi necessário executar a justiça para os direitos dos trabalhadores autorizados garantidos, os policiais civis da Bahia, em parte já se encontrar com 60 anos ou mais, além de vários membros no grupo de risco. 
Eustácio também solicita que sejam adotadas como restrições de serviços externos e empreendimentos não essenciais ao público; que procedimentos iniciados para trabalhadores não integrantes de grupos de risco podem trabalhar com todos os equipamentos de proteção individual, que hoje é quase inexistente nas delegacias, além de um plano de contingência para servidores de segurança pública no Estado.

Decisão: Decisão Judicial

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