DECEMBER 9, 2022
GERAL

Conselho Nacional de Justiça define que escrivão poderá prestar concurso para juiz substituto

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CONC

SINDPOC comemora decisão do Conselho Nacional de Justiça a qual define que cargo de escrivão da Polícia Civil para comprovar atividade jurídica no concurso para juiz de direito substituto. O Presidente do SINDPOC, Eustácio Lopes, explica que era exigido do servidor a carteira da OAB e três anos de atuação jurídica para que fosse considerado habilitado ao Concurso Público. " Agora, o escrivão da Polícia Civil na atividade laboral da delegacia terá essa prática jurídica reconhecida. Parabenizo os escrivães por essa  vitória ", comemora o Presidente do SINDPOC, Eustácio Lopes. ASCOM SINDPOC


Mais informações: Cargo de escrivão de polícia conta como prática jurídica para concurso

O cargo de escrivão da polícia civil pode ser usado para comprovar atividade jurídica no concurso para juiz de direito substituto. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça em resnoticiaa à consulta sobre a configuração da prática jurídica exigida como requisito para ingresso na carreira da magistratura. Em seu voto, a relatora, conselheira Cristiana Ziouva, definiu que "o cargo [escrivão de polícia] pode ser considerado para as atividades jurídicas, desde que haja comprovação do órgão competente, e sendo analisada pela comissão realizadora do concurso". De acordo com a conselheira, o candidato deve ser bacharel em direito e agregar o exercício das atividades por mais de três anos após a concessão do título. A relatora afirmou que a atividade de escrivão de polícia exige conhecimento jurídico e, por isso, atende à resolução CNJ 75/2009, que dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ. Consulta: 0009079-37.2017.2.00.000

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