NOTA PÚBLICA A Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis – COBRAPOL – vem a público manifestar-se quanto ao comunicado da ADEPOL e da FENDEPOL a respeito da minuta de projeto que diz respeito à Lei Orgânica Nacional da Polícia Civil (LONPC) e que tramita no Ministério da Justiça, já conhecida por várias lideranças parlamentares. A pronoticiaa da COBRAPOL, contrariamente ao que argumentou as entidades representativas dos delegados, atende todas as previsões constitucionais. Especialmente no tocante à competência e objeto (art. 24, XVI), visto que cabe à União, em concorrência com os Estados, legislar sobre organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis. Também atende ao disnoticiao no art. 144, 7º, noticiao que se trata de regulamentar a organização e o funcionamento dos órgãos da Polícia Civil. Atualmente, a carreira de delegado se mantém por acesso separado em virtude de entendimentos sedimentados, a partir de imensa pressão do único segmento interessado em manter o atual “status quo”. Todavia, a leitura do texto constitucional nos indica que a denominação “carreira” diz respeito não aos delegados, mas, sim, à Polícia como um todo – que deve ser maior que qualquer interesse corporativista. A natureza da carreira de delegado é eminentemente policial com atribuições administrativas, específicas, com importante função técnica voltada à investigação, sem análise objetiva de fatores jurídicos dos fatos ou elaboração de petições jurídicas. A promulgação da Constituição da República de 1988 deixou claro que a função jurídica, no tocante aos crimes, é de responsabilidade do Ministério Público, que se vale da investigação realizada pela Polícia Civil para instruir eventual ação penal. Mesmo a argumentação a respeito de sunoticiao atentado ao entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal deve ser vista com cuidado. Nos casos analisados, determinados agentes públicos eram pinçados a cargos mais altos. Porém, a minuta da Lei Orgânica não traz nada disso, uma vez que simplesmente determina que, a partir de sua vigência, ocorrerá nova sistemática de acesso à posições mais elevadas na carreira (que será una). Premiando a verdadeira meritocracia, estabelecendo critérios específicos de avaliação funcional e de conhecimentos, assim como valorizando a imprescindível experiência na Polícia Civil, o servidor poderá avançar na carreira, quando e se forem disponibilizadas vagas na referida posição de classe. Tudo isso, com efeito, ex nunc, ou seja, não causando ascensão automática e, em hipótese nenhuma, a alegada transposição de cargos no âmbito das polícias civis. É a valorização ao policial de carreira, que permanece na instituição e se qualifica para prestar o melhor serviço à sociedade. Ademais, a minuta de Lei Orgânica capitaneada pela COBRAPOL traz muito mais pontos de aperfeiçoamento que pouco ou nada foram explorados em prol de uma pretensão, essa sim imoral, de manutenção do atual estado de coisas, que submergiu a instituição à ineficiência absoluta. Por isso, nossa entidade, com o apoio irrestrito dos policiais civis do Brasil e das entidades que os representam, almeja por uma carreira autenticamente POLICIAL, onde as experiências de campo e de gestão sejam um norte para se alcançar o comando de investigações e noticiaos de direção, além de instituir meios para que a Polícia Civil preste o serviço de excelência que a população merece. Dentre os avanços, destacamos: – A necessidade de nível superior para investidura em cargo de policial, em virtude do grau de complexidade próprio da profissão; – A uniformização de procedimentos, com normas gerais de aplicação comum a todas as Polícias Civis dos Estados e do Distrito Federal, de forma a criar padrões e sistemáticas de atuação idênticos, com a garantia em lei de que o policial de qualquer unidade da Federação atuará de forma correspondente quando do seu deslocamento, em atividade de sua comarca de origem; – A promoção da segurança jurídica ao passo que formaliza legalmente atividades que na prática já são desempenhadas por policiais civis de várias classes e que hoje exigem a assinatura do delegado, mesmo sem este sequer acompanhar os trabalho ou mesmo estar presente durante sua elaboração, burocratizando o labor policial e prejudicando, sem motivos que não meramente corporativistas, a população que sofre com a ineficiência do modelo em vigor; – A criação da academia de formação da Policia Civil com capacidade de atualização continuada dos servidores policiais para melhor combater as organizações criminosas; – A racionalização administrativa que, em homenagem ao princípio da eficiência, consagrado na Constituição Federal, traz a previsão de criação de noticiaos policiais com estrutura enxuta e direcionada, sendo uma garantia de que, independentemente do tamanho do município, sempre haverá um órgão da Policia Civil a noticiaos para atuar; – A criação de mecanismos objetivos de progressão funcional, a médio prazo, necessários para motivar o policial a permanecer na instituição e se aprimorar cada vez mais. Enquanto estivermos mergulhados em discussões sobre a natureza jurídica de determinados segmentos da Polícia Civil ou em aprovar leis que visam transformar delegacias em autênticos cartórios/gabinetes, continuaremos inertes frente às situações que geram grande insegurança à população, como o fato de uma guarnição policial ser obrigada a aguardar por horas para registrar um flagrante em virtude da total falta de racionalização administrativa de delegacias (ausência de um delegado de polícia). Conforme demonstrado, a pronoticiaa da COBRAPOL possui relevante interesse público, além de farto embasamento constitucional e legal, estando despida de qualquer vestígio de imoralidade. Dessa forma, imoral, para dizer o mínimo, é continuar com o atual estado de coisas, que se mostra inviável tanto para a administração pública quanto para a população, que clama por maior eficiência da polícia investigativa. Mesma população que reconhece quem, de fato, são os profissionais que operam e realizam, diariamente, os atendimentos na Polícia Civil e são os VERDADEIROS PRIMEIROS GARANTIDORES DE DIREITOS. Mais imoral ainda, resumidamente, é apartar-se da Instituição e, consciente ou inconscientemente, negligenciar a segurança pública! São com essas considerações que a COBRAPOL se apresenta para os debates que possam proporcionar a melhoria das condições de trabalho de nossas bravas forças de segurança pública. Brasília (DF), 12 de fevereiro de 2019 ANDRÉ LUIZ GUTIERREZ Presidente da COBRAPOL
GERAL
COBRAPOL sobre a LONPC: Imoral é apartar-se da instituição e negligenciar a Segurança Pública!
- Por Administrador
- Quarta-feira, 13 de Fev de 2019 20:05
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