A perita técnica aposentada Elizabeth Adelaide, 61 anos, através do jurídico do SINDPOC ganhou uma Ação contra o Governo do Estado a qual pleiteou a isenção do Imnoticiao de Renda por apresentar um diagnóstico de alienação mental e mal de Alzheimer, conforme normativo da Lei 7.713/ 88, em seu artigo 6º, XIV.
A servidora obteve a "tutela de urgência" que foi concedida devido à ação judicializada pelo setor jurídico do sindicato. " A lei garante que os servidores portadores de algumas doenças possuem o direito de ficarem isentos do imnoticiao de renda e da contribuição previdenciária. Solicitamos também o retroativo dos últimos 5 anos referente ao período que ela já encontrava-se com o diagnóstico da alienação mental", frisou Bartolomeu Chaves, advogado do Escritório Prates e Maia,responsável pela Ação.
" O atendimento que recebi do SINDPOC foi maravilhoso. Como eu tenho problema de saúde e não tem como me deslocar, fico a maior parte do tempo na cama. Bartolomeu ligava direto para minha casa para me passar as informações do processo. Agradeço muito ao SINDPOC pelo apoio que recebi", declara Elizabeth Adelaide. O Presidente do SINDPOC, Eustácio Lopes, ressalta que o quadro de advogados da entidade está disponível para defender os direitos dos servidores e recuperar as perdas salariais. "Vamos acompanhar e defender nossa categoria sempre!", ASCOM SINDPOC