DECEMBER 9, 2022
GERAL

Informe: SINDPOC e departamento jurídico solicita documentação de associados

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O Sindicato dos Policiais Civis do Estado da Bahia (SINDPOC) através do departamento jurídico, informa a todos os filiados que os descontos nos contracheques relacionados a verbas não incorporáveis, como férias, serviço extraordinário, 13º salário, adicional noturno e adicional de insalubridade estão demandando ação sobre o tema, no sentido de buscar o ressarcimento do que já foi pago, bem como suspender o desconto de agora em diante.   
Destacamos que a referida demanda deverá ser ajuizada individualmente, haja vista já existir um entendimento consolidado do Superior Tribunal Federal (STF), acerca da matéria, RE nº 593.068 de 22/10/2018.

Faz-se necessário analisar individualmente cada caso. Mas em resumo, todo servidor (ativo ou inativo) que tenha em seus contracheques os descontos previdenciários calculados com base nas parcelas não incorporáveis, pode vir a pleitear a restituição na justiça.

Destacamos que o pleito limita-se aos últimos cinco anos. Em decorrência disto, um servidor aposentado há mais de cinco anos e que não tenha sofrido descontos nos proventos da aposentadoria, não poderá entrar com a ação em tela. Por sua vez, o servidor aposentado que passou a suportar descontos da previdência por força da reforma previdenciária, poderá ingressar com a demanda. 

Documentos:

1 - Contracheques dos últimos cinco anos, comprovando os descontos (férias, 13º salário); 
2 - parecer contábil;
3- RG,CPF, comprovante residência;
5- carteira funcional;
6 - procuração e termo de ciência de custas judiciais;

Toda documentação deverá ser encaminhada via e-mail (preferencialmente),
E-mail: Jurídico@sindpoc.org.br
Zap: (71) 986961390

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