Novidades
Diretores do Sindpoc visitam Delegacias da Região Norte e destacam a importância da Campanha Salarial 2026
A rejeição do Destaque Oito da PEC da Segurança Pública e a vitória dos policiais civis da Bahia
Sindpoc e Fetrab dialogam com a Casa Civil sobre programa habitacional para policiais civis
Jurídico do Sindpoc celebra vitória em absolvição de réus na 4ª Vara Criminal de Salvador
Diretores do Sindpoc visitam a DT de Pau da Lima e mobilizam os servidores para a Campanha Salarial de 2026
Sindpoc visita Delegacia de Riachão do Jacuípe
Jurídico
Processo Administrativo Disciplinar – PAD LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
- Por Administrador
- 30 outubro 2019 6:00
D.O.U. de 19.4.1991
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
(Texto Consolidado)
PUBLICAÇÃO CONSOLIDADA DA LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, DETERMINADA PELO ART. 13 DA LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Título I
Capítulo Único
Das Disposições Preliminares
Art. 1o Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
Art. 2o Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.
Art. 3o Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
Art. 4o É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei.
Notícias Relacionadas
Jurídico
Mais uma vitória em um PAD! Relatório final pela absolvição e arquivamento!
3 dezembro 2025 10:44
Jurídico
Diretores do Sindpoc visitam a 13ª DT de Cajazeiras e a 10ª DT de Pau da Lima
13 novembro 2025 9:03
Jurídico

Departamento jurídico