Novidades
O SINDPOC parabeniza os oito policiais civis que tiveram suas aposentadorias publicadas no Diário Oficial do Estado, com o direito à Integralidade e Paridade assegurado.
NOTA DE ESCLARECIMENTO DA COMISSÃO ELEITORAL
NOTA AOS ASSOCIADOS
Câmara de Euclides da Cunha homenageia policiais civis e militares com Moção de Aplausos por rápida elucidação de homicídio
Sindpoc Informa
NOTA DE ESCLARECIMENTO
O Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia - SINDPOC, por meio de seu Presidente, Eustácio Lopes de Oliveira Filho, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos acerca das recentes manifestações divulgadas por integrantes de chapas concorrentes em veículo de comunicação de grande alcance estadual.
Inicialmente, é necessário afirmar que as declarações veiculadas não correspondem à realidade dos fatos, constituindo narrativa unilateral, desprovida da necessária contextualização jurídica e fática, circunstância que pode induzir os associados e a sociedade a conclusões equivocadas acerca da regularidade do processo eleitoral.
A Constituição Federal assegura, em seu artigo 5º, os princípios da ampla defesa, do contraditório, do devido processo legal, da presunção de inocência, bem como o direito à honra, à imagem e ao direito de resposta proporcional ao agravo. Esses princípios não se destinam apenas aos processos judiciais, mas constituem garantias fundamentais que devem orientar toda divulgação de fatos capazes de atingir direitos individuais ou coletivos.
Da mesma forma, a liberdade de imprensa, assegurada constitucionalmente, representa um dos pilares do Estado Democrático de Direito. Todavia, esse direito não é absoluto e deve ser exercido com responsabilidade, observando os deveres de veracidade, imparcialidade, boa-fé, apuração dos fatos e respeito ao direito de resposta, sobretudo quando a matéria possui potencial para influenciar a opinião pública e produzir efeitos concretos sobre direitos de terceiros.
Nesse contexto, causa profunda preocupação que um programa de televisão de ampla audiência e expressiva repercussão em todo o Estado da Bahia tenha optado por divulgar exclusivamente a versão apresentada por uma das partes envolvidas, sem oportunizar ao SINDPOC, à Comissão Eleitoral, à atual gestão ou à chapa diretamente atingida o exercício do contraditório ou do direito de resposta antes da veiculação da reportagem.
#políciacivil
#imprensa
LINK DO PDF: https://drive.google.com/drive/folders/11UEsG_d9g_q3ERakDDOfwg-I3B-98HAR?usp=drive_link

Departamento jurídico