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O SINDPOC-BA informa a imediata retomada do processo eleitoral da entidade, por força de decisão proferida na data de hoje, no Mandado de Segurança nº 0005654-94.2026.5.05.0000, pelo Desembargador do Trabalho Luis Carlos Gomes Carneiro Filho.
A decisão representa uma importante vitória judicial do SINDPOC, ao restabelecer o regular prosseguimento do processo eleitoral, preservar os atos já praticados e assegurar a continuidade do exercício democrático da categoria.
Em respeito à categoria, o Sindicato esclarece que, desde o dia 14/07/2026, quando foi formalmente intimado da decisão proferida nos autos da ação cautelar nº 0000601-69.2026.5.05.0021, suspendeu imediatamente o processo eleitoral, em estrito cumprimento à autoridade das decisões judiciais.
Com a nova decisão, que suspende os efeitos da liminar anteriormente concedida, o processo eleitoral do SINDPOC volta a tramitar regularmente, em todas as suas fases.
O SINDPOC-BA reafirma seu compromisso com a legalidade, a democracia sindical, a transparência e a vontade soberana da categoria.
SINDPOC-BA
�20 de julho de 2026

Departamento jurídico