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Escrivã e investigadora associadas do Sindpoc são absolvidas de acusação de tortura
- Por Ascom1 Sindpoc
- 28 outubro 2025 14:18
Em uma importante decisão da Justiça Criminal da Bahia, as policiais civis Z. dos S. B. e S. L. C. foram absolvidas das acusações de tortura contra uma foliã durante o Carnaval de Salvador, em fevereiro de 2010. O Ministério Público havia denunciado as servidoras públicas, alegando que elas submeteram a suposta vítima a sofrimento físico e mental enquanto estava sob custódia na Central de Flagrantes do Carnaval, localizada na Universidade Federal da Bahia.
As acusações surgiram após um desentendimento com um policial civil que havia conduzido a vítima à unidade policial. Segundo a denúncia, a foliã teria sido agredida com tapas, xingamentos e mantida incomunicável durante toda a madrugada, com lesões leves confirmadas por laudo pericial.
Entretanto, a defesa das associadas destacou inconsistências nos depoimentos e argumentou que a conduta das rés não configurava tortura. Além disso, foi ressaltado que os ferimentos poderiam ser resultado do estado de agitação da vítima durante os festejos e da resistência à prisão. Diante da falta de elementos que caracterizassem o crime de tortura conforme a Lei 9.455/97, a Justiça decidiu pela absolvição das investigadoras.
O presidente do Sindpoc, Eustácio Lopes, destaca a relevância do trabalho realizado pelo departamento jurídico. “Os advogados criminalistas do Sindpoc Marcelo Duarte, João Teles e Oberdan Valdez conquistaram mais uma vitória significativa para a categoria. A vitória é mais um reflexo da dedicação e competência da nossa equipe. O trabalho do nosso departamento jurídico é fundamental para garantir que os direitos dos nossos associados sejam respeitados e defendidos. Situações como essa demonstram a importância de termos um suporte legal forte e atuante, capaz de lidar com as adversidades que enfrentamos no dia a dia da profissão. Parabenizo todos os advogados envolvidos e reforço nosso compromisso com a justiça e com a defesa dos direitos dos nossos associados ”.
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