O Sindicato dos Policiais Civis do Estado da Bahia (Sindpoc) obteve mais uma vitória judicial em prol da categoria. No dia 14 de outubro de 2019, o Tribunal de Justiça (TJ/Bahia) proferiu decisão favorável ao Mandado de Segurança Coletivo Preventivo, nº. 8001146-32.2017.8.05.0000, impetrado pelo sindicato com objetivo de ver declarado o direito da categoria à concessão da aposentadoria integral, desde que preenchidos os requisitos constantes no artigo 1º da Lei Complementar LC 51/85.
Na decisão, o relator entendeu que “A conduta ilegal do Governador do Estado da Bahia e do secretário de segurança pública do Estado da Bahia vinha sistematicamente estabelecendo que a aposentadoria dos servidores representados pelo SINDPOC devem ter suas aposentadorias deferidas tendo como base o cálculo de 80% das maiores remunerações recebidas no período trabalhado, desobedecendo, portanto, a norma do art. 1º, inciso II, da Lei Complementar 51/85, a qual estabelece expressamente a integralidade dos vencimentos na passagem à aposentadoria, ou seja, os proventos devem ser calculados com base na totalidade da remuneração do cargo efetivo em que se deu a aposentadoria.”
De acordo com o presidente do Sindpoc, Eustácio Lopes, o Estado vinha aplicando a regra da aposentadoria comum de forma ilegal, lesando os trabalhadores que, mesmo cumprindo todos os requisitos, tinham seus pedidos de aposentadoria integral negados. “Essa é mais uma vitória do nosso setor jurídico, que tem à frente competentes advogados à disposição de nossos associados, além dos diretores José Roberto Cerqueira e Luciene Rodrigues”, finalizou Lopes.