A escrivã Renilda Soares, lotada na Corregedoria da Polícia Civil, de Salvador, obteve decisão favorável na Ação que foi ajuizada através do setor jurídico do SINDPOC a qual solicitou o pagamento retroativo do Abono de Permanência, referente ao período de agosto de 2013 a maio de 2015. A servidora preenche os requisitos necessários à Aposentadoria Especial previsto na Lei Complementar nº 51/1985 mas optou por continuar em atividade.
De acordo com o normativo, mulheres que possuem 25 anos de contribuição, sendo 15 anos de atividade policial, no caso dos homens, 30 anos de contribuição previdenciária e 20 anos de trabalho na Polícia Civil, devem solicitar o pagamento do Abono de Permanência e o retroativo.
A servidora apesar de ter conseguido o Abono de Permanência pela via administrativa, precisou procurar o jurídico do SINDPOC para reivindicar o retroativo."Geralmente, quando o servidor requer o pedido administrativamente, o Governo do Estado não incorpora o retroativo ou então não paga o valor equivalente ao período em que o servidor começou a preencher os requisitos para Aposentadoria. É preciso estar atento se o valor ressarcido está de acordo com o direito que faz jus o servidor", destaca o advogado Bartolomeu Chaves, ao lembrar que as Ações referentes ao retroativo do Abono de Permanência são protocoladas no Juizado Especial da Fazenda Pública devido à rapidez na análise processual,que leva cerca de 5 a 6 meses. O Presidente do SINDPOC, Eustácio Lopes, salienta que, em virtude das diversas ações vitoriosas obtidas pela entidade, a Justiça e o Governo do Estado reconhecem o direito dos servidores ao pagamento do Abono Permanência e ao retroativo. " Agora, o servidor pode conseguir o Abono de Permanência pela própria via administrativa. Antes não era possível",frisa o dirigente sindical. A escrivã Renilda Soares comemora o resultado da sentença judicial e ressalta a importância do trabalho desenvolvido pelo jurídico do SINDPOC. "Todas as minhas Ações eu entro através dos advogados do sindicato. É um serviço de extrema relevância à categoria", pontua. ASCOM SINDPOC