DECEMBER 9, 2022
GERAL

SINDPOC reúne-se com o Sindicato dos Policiais Penais-SINSPEB em apoio a aprovação da PEC 160/2020

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Nesta terça-feira (16) o Sindicato dos Policiais Civis do Estado da Bahia (SINDPOC), reuniu-se o presidente da Associação dos Delegados de Polícia do estado da Bahia – ADPEB-Sindicato, Fábio Lordelo, com o Presidente Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado da Bahia-SINSPEB, Reivon Pimentel, com os diretores da SISPEB, Fernando e Jorge e o Delegado Rusdenil Franco com o objetivo de dialogar sobre a Proposta de Emenda à Constituição n° 160/2020.

A reunião teve como finalidade buscar o apoio da intersindical e esclarecer pontos do projeto que conflitavam com os interesses das categorias representadas pelos dirigentes Lordello, Eustácio e Franco. 

Na manhã de ontem (16.02.2021), mais uma vez, os guerreiros da Gestão UFC, Reivon, Fernando e Jorge se reuniram com os representantes da Polícia Civil: Fábio Daniel Lordello (Presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Estado da Bahia-ADPEB), Eustácio Lopes (Presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Estado da Bahia-SINDPOC) e o Delegado Rusdenil Franco com o objetivo de dialogar sobre a Proposta de Emenda à Constituição n° 160/2020.
Em meio a todas as dificuldades causadas pela pandemia da Covid-19, como por exemplo o acesso aos parlamentares, o distanciamento social, a limitação de participantes em reuniões, entre outros, os representantes do Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado da Bahia-SINSPEB, estão incansavelmente buscando apoio para que a PEC da Polícia Penal, que tem como objetivo inserir a Polícia Penal na Constituição do Estado da Bahia seja aprovada com a urgência que a matéria requer, e assim em um futuro próximo ocorra a regulamentação através de Lei Complementar da nova Polícia no Estado.

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pmba Quarta-feira, 17 de Fev de 2021 02:00

02 CLASSES DE LADRÕES POLICIAL PENA INTRODUZ ARMAS, DROGAS, CELULARES E BEBIDAS E TODO TIPO DE MATERIAL ILICITO .......

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ARNANDO GUSMAO FERRAZ Sexta-feira, 19 de Fev de 2021 02:00

A regra geral constitucional é a de que é vedada qualquer vinculação, equiparação, equidade, equivalência, homogeneidade, igualdade, paridade, regularidade, uniformidade, isonomia de vencimentos (CF, art. 37, XIII, primeira parte); as exceções são as hipóteses do inc. XII do art. 37 e do § 1º do art. 39 (CF, art. 37, XIII, segunda parte). As duas exceções: O inc. XII do art. 37 dispõe que “os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo; A primeira exceção é uma forma de vinculação ou equiparação pelo teto, ou seja, os cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão receber remuneração superior aos cargos do Poder Executivo. Por sua vez, a segunda exceção, embora não mencione nem vinculação nem equiparação (refere-se a isonomia de vencimentos), por certo daquelas cuida, porque se trata de regra que, por força da própria vontade do legislador constituinte, excepcionou expressamente o princípio geral que vedava vinculação ou equiparação. “A lei assegurará, aos servidores da administração direta, isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhados do mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.”, já com interpretação constitucional dada pelo STF: Súmula Vinculante 37: “Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia”. A súmula vinculante é imperativa na medida em que provoca vinculação direta da Administração Pública direta e indireta, em todos os níveis da federação, bem como do Poder Judiciário. Assim, a súmula vinculante é também norma jurídica. Att Arnando

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