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Após pressão de entidades sindicais, Governador cria Coordenação Especializada de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro
- Por Administrador
- 16 setembro 2020 14:32

Após pressão das entidades sindicais da Polícia Civil, o governador Rui Costa (PT) criou nesta terça-feira (15), por meio de decreto, a Coordenação Especializada de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (CECCOR/LD), que funcionará na estrutura do Departamento de Repressão e Combate ao Crime Organizado (DRACO).
A CECCOR ficará responsável por atuar na repressão integrada e uniforme aos crimes de corrupção, lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, contra a Administração Pública e contra a Ordem Tributária. O novo grupo terá também a incumbência “planejamento, a coordenação e a avaliação das investigações e das operações nas matérias de sua competência”.
De acordo com a Secretaria de Segurança Pública, a criação do CECCOR faz com que a Bahia atenda a um dos critérios para ter direito aos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, equivalente a 5%.
DECRETO Nº 19.997 DE 15 DE SETEMBRO DE 2020.
Cria a Coordenação Especializada de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro - CECCOR/LD na estrutura do Departamento de Repressão e Combate ao Crime Organizado - DRACO da Polícia Civil do Estado da Bahia, e define o âmbito de sua atuação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso XIX do art. 105 da Constituição Estadual, tendo em vista as decisões do Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 2.806-5, nº 2.857 e nº 3.254, decididas com efeito vinculante para todos os entes da Federação, nos termos do § 2º do art. 102 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo único do art. 28 da Lei Federal nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, e com fundamento no inciso VI do art. 84 da Constituição Federal,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica criada a Coordenação Especializada de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro - CECCOR/LD, unidade especializada, integrante da estrutura do Departamento de Repressão e Combate ao Crime Organizado - DRACO da Polícia Civil do Estado da Bahia.
Parágrafo único - A unidade especializada prevista no caput deste artigo atuará, em todo o Estado da Bahia, na repressão integrada e uniforme aos crimes de Corrupção, Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores, contra a Administração Pública e contra a Ordem Tributária, incumbindo-lhe o planejamento, a coordenação e a avaliação das investigações e das operações nas matérias de sua competência.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.