Novidades
Presidente do Sindpoc convoca a categoria para o TJ BA nesta quarta-feira (22)
Cantor Tiago Aquino lamenta morte de investigador e manifesta solidariedade à categoria
Policiais civis realizam "sirenaço" em homenagem ao investigador Adailton Oliveira Rocha
Sindpoc visita a DT de Ponto Novo e mobiliza os servidores para a Campanha Salarial
Últimas homenagens ao investigador Adailton Oliveira Rocha
Sindpoc informa republicação de lista para Promoção Extraordinária de 2026
Conselho Nacional de Justiça define que escrivão poderá prestar concurso para juiz substituto
- Por Administrador
- 26 abril 2019 23:11
SINDPOC comemora decisão do Conselho Nacional de Justiça a qual define que cargo de escrivão da Polícia Civil para comprovar atividade jurídica no concurso para juiz de direito substituto. O Presidente do SINDPOC, Eustácio Lopes, explica que era exigido do servidor a carteira da OAB e três anos de atuação jurídica para que fosse considerado habilitado ao Concurso Público. " Agora, o escrivão da Polícia Civil na atividade laboral da delegacia terá essa prática jurídica reconhecida. Parabenizo os escrivães por essa vitória ", comemora o Presidente do SINDPOC, Eustácio Lopes. ASCOM SINDPOC
Mais informações: Cargo de escrivão de polícia conta como prática jurídica para concurso
O cargo de escrivão da polícia civil pode ser usado para comprovar atividade jurídica no concurso para juiz de direito substituto. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça em resnoticiaa à consulta sobre a configuração da prática jurídica exigida como requisito para ingresso na carreira da magistratura. Em seu voto, a relatora, conselheira Cristiana Ziouva, definiu que "o cargo [escrivão de polícia] pode ser considerado para as atividades jurídicas, desde que haja comprovação do órgão competente, e sendo analisada pela comissão realizadora do concurso". De acordo com a conselheira, o candidato deve ser bacharel em direito e agregar o exercício das atividades por mais de três anos após a concessão do título. A relatora afirmou que a atividade de escrivão de polícia exige conhecimento jurídico e, por isso, atende à resolução CNJ 75/2009, que dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ. Consulta: 0009079-37.2017.2.00.000


Departamento jurídico