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Decisão judicial garante averbação de curso da ACADEPOL para aposentadoria especial
- Por João Daniel Mendes Santos da Conceição
- 2 outubro 2026 18:19
Uma decisão da 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública de Salvador reconheceu o direito do associado A.J.P à averbação do período em que frequentou o curso de formação da Academia de Polícia Civil (ACADEPOL) como tempo de efetivo exercício, para fins de contagem de aposentadoria especial. No processo nº 8181426-14.2025.8.05.0001, o Judiciário considerou que, durante a formação, houve percepção de remuneração e realização de atividades de natureza policial, além de destacar entendimentos do STF, STJ e Tribunal de Justiça da Bahia sobre o cômputo desse período exclusivamente para fins previdenciários. Com isso, foi reconhecido o intervalo de 26 de agosto de 2011 a dezembro de 2011 para averbação.
A decisão favorável foi obtida pelo Sindicato dos Policiais Civis do Estado da Bahia (Sindpoc) através do Escritório da advogada Ana Patrícia Dantas Leão (@anapatriciadantasleao ) que atua na defesa dos interesses dos associados. A sentença não determinou o pagamento de valores retroativos ou vencimentos referentes ao período anterior à posse, limitando o reconhecimento à finalidade previdenciária. Também não houve condenação ao pagamento de custas ou honorários advocatícios. Como ainda existe prazo para recurso, é necessário aguardar o trânsito em julgado para, posteriormente, caso não haja medida pendente, solicitar o cumprimento da obrigação e efetivar a averbação do período reconhecido judicialmente.
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