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- Por Erick de jesus
- 28 setembro 2026 9:24
A decisão foi proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ilhéus e rejeitou as alegações apresentadas pelo Estado para afastar a titularidade do servidor sobre o direito reconhecido na ação coletiva, cujo título judicial transitou em julgado em 7 de maio de 2024. O juízo também reconheceu que o restabelecimento da vantagem constitui obrigação de fazer e não depende da conclusão dos cálculos dos valores retroativos.
Em relação aos valores atrasados, o servidor apresentou cálculo de R$ 741.297,18, enquanto o Estado da Bahia apontou como devido o montante de R$ 62.269,73. Diante da divergência e da complexidade dos cálculos, que envolvem mais de 17 anos de evolução funcional e remuneratória, a Justiça determinou a realização de perícia contábil para definir o valor efetivamente devido.
Para o presidente do SINDPOC, Eustácio Lopes, a decisão reforça a importância da atuação jurídica da entidade, na defesa dos direitos dos policiais civis, assegurando o cumprimento de direitos reconhecidos judicialmente e acompanhando cada etapa necessária para garantir a efetividade da decisão. A ação judicial está sendo acompanhada pelo Escritório de advocacia Dantas Leão, da advogada Ana Patrícia (@anapatriciadantasleao).

Departamento jurídico