DECEMBER 9, 2022
Geral

Justiça determina implantação do artigo 25 no contracheque de associada do SINDPOC

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A atuação jurídica é conduzida pelo Escritório de Advocacia Dantas Leão, por meio da advogada Ana Patrícia (@anapatriciadantasleao ). Em relação aos valores retroativos, houve divergência entre os cálculos apresentados pela associada, no valor de R$ 797.194,08, e pelo Estado, de R$ 601.595,31. Diante disso, o Juízo determinou a realização de perícia contábil para apurar o montante correto. O perito judicial terá 30 dias para apresentar o laudo, e os honorários, fixados em R$ 2.700,00, serão custeados pelo Estado da Bahia. Após a manifestação das partes, o Juízo deverá definir o valor devido e poderá determinar a expedição de RPV ou precatório.
 

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