Novidades
SINDPOC visita Centro de Atenção e Valorização à Saúde do DPT e destaca parceria em ações de saúde
Investigador anuncia aposentadoria: "Encerramento de ciclo!"
Justiça determina implantação do artigo 25 no contracheque de associada do SINDPOC
Decisão favorável ao SINDPOC determina transferência de presos para presídio em Itaberaba
Vinícius Jacob representa Eustácio Lopes em solenidade de condecoração no TJ-BA
Investigador aposentado conquista decisão favorável em ação de superendividamento
Justiça determina implantação do artigo 25 no contracheque de associada do SINDPOC
- Por Erick de jesus
- 25 setembro 2026 8:41
A atuação jurídica é conduzida pelo Escritório de Advocacia Dantas Leão, por meio da advogada Ana Patrícia (@anapatriciadantasleao ). Em relação aos valores retroativos, houve divergência entre os cálculos apresentados pela associada, no valor de R$ 797.194,08, e pelo Estado, de R$ 601.595,31. Diante disso, o Juízo determinou a realização de perícia contábil para apurar o montante correto. O perito judicial terá 30 dias para apresentar o laudo, e os honorários, fixados em R$ 2.700,00, serão custeados pelo Estado da Bahia. Após a manifestação das partes, o Juízo deverá definir o valor devido e poderá determinar a expedição de RPV ou precatório.

Departamento jurídico