A COBRAPOL, em face de algumas publicações na imprensa nacional, publicou posicionamento sobre a competência da União em apresentar projeto de tratando da Lei Orgânica Nacional da Polícia Civil, demonstrando que a Constituição Federal prevê essa possibilidade, especialmente em seu artigo 25, parágrafo primeiro.
“Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
Como se vê, os estados só podem legislar nas situações em que não há conflito com a Constituição Federal, que estabeleceu, como uma de suas competências, em seu artigo 24, inciso XVI – a organização, garantias, direitos e deveres dos policiais civis, estabelecendo, ainda, no parágrafo 4º do mesmo artigo que A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
A diretoria jurídica da COBRAPOL, numa análise preliminar da matéria, considera no mínimo estranho a afirmação de alguns governadores de que a iniciativa da União afrontaria a previsão constitucional. Não se trata de uma posição razoável, muito menos equilibrada sobre a questão, além de afrontosa à própria Constituição Federal.
COBRAPOL se soma a toda sociedade brasileira a favor do projeto de lei orgânica nacional das Policias Civis estaduais em prol de uma policia investigativa embasados e amparados pelos princípios do ordenamento jurídico pátrio da eficiência, celeridade, economicidade e impessoalidade, para o que esperamos contar com o apoio do Poder Executivo e do Congresso Nacional no sentido da tramitação e aprovação da matéria o mais rapidamente possível.
Conheça na íntegra o posicionamento da COBRAPOL no site da entidade: http://cobrapol.org.br/cobrapol-esclarece-sobre-a-constitucionalidade-da-lei-organica-da-pc-e-a-iniciativa-constitucional/
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